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Eunice Cabral
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Contribuições sindicais são defendidas em audiência na Câmara Federal
04/11/2015



BRASÍLIA/DF O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados de Belo Horizonte e Região Metropolitana e secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias do Setor Têxtil, Vestuário, Couro e Calçados (CONACCOVEST), Rogério Aquino, representou a Força Sindical em audiência pública da Comissão Especial de Financiamento da Atividade Sindical, da Câmara Federal, realizada em 29/10.

Representantes de centrais sindicais, do Judiciário, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do governo discutiram as fontes de custeio das entidades. O objetivo da comissão é apresentar uma proposta única que aglutine os projetos que tratam do assunto.

O presidente da comissão, deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), defendeu a necessidade de construir uma proposta que unifique os 22 projetos que tratam da questão, da estrutura sindical, do financiamento sindical e da organização dos sindicatos.

IMPOSTO DOS SINDICATOS – O imposto sindical, também chamado de contribuição sindical, está previsto no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a lei, todos os trabalhadores assalariados que integram determinada categoria econômica ou profissional são obrigados a pagar anualmente o imposto, relativo a um dia de trabalho, independentemente de serem filiados ou não a um sindicato.

O Imposto Sindical obrigatório foi defendido na audiência pública como necessário para que os sindicatos desempenhem seu papel na defesa dos trabalhadores e na garantia aos associados de assistência médica e lazer.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Antonio José de Barros Levenhagen, seguiu a mesma linha, argumentando que com a retirada da fonte, os sindicatos não teriam condições de sobreviver ou suprir a ausência do Estado, quando promovem assistência médica e jurídica aos associados.

ENFRAQUECER O SINDICALISMO – Projeto de Lei 870/15, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), revoga o capítulo da CLT que prevê a existência do imposto. O deputado argumenta que a

Constituição de 1988 adotou o princípio da liberdade sindical, segundo o qual ninguém pode ser obrigado a se sindicalizar.

A proposta tramita em conjunto com o PL 6706/09 e com outros 18 projetos sobre a organização sindical. O relator do tema na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público é o deputado Laercio Oliveira (SD-SE). O parecer dele foi contrário ao projeto que acaba com a contribuição na CLT.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), em ação que corre no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), pede a suspensão da exigibilidade de contribuição assistencial prevista em instrumento coletivo a trabalhadores não sindicalizados e pagamento de dano moral coletivo, sob a alegação de que apenas os trabalhadores sindicalizados devem ser cobrados.

PERSEGUIÇÃO – Contrapondo o argumento, o deputado Paulo Pereira da Silva acusa o Ministério Público de perseguir os sindicatos. Ele aponta a contribuição negocial (assistencial) como responsável por até 90% da remuneração da grande maioria dos sindicatos. Mesmo importante, o Imposto sindical representa apenas 10% dos recursos, argumenta o parlamentar.

O Precedente Normativo 119 do Tribunal Superior do Trabalho e a Súmula 40 do Supremo Tribunal Federal também consideram ilegal a cobrança dessas contribuições de quem não é filiado a um sindicato.

BENEFÍCIO PARA TODOS – A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defende a cobrança a todos os trabalhadores de determinada categoria, sob o argumento de que conquistas do sindicato, tanto financeiras quanto de condições de trabalho, valem para todos e não apenas para quem é sindicalizado.

Para Bruno Reis de Figueiredo, presidente da Comissão Especial de Direito Sindical do Conselho Federal da OAB, caso avance o entendimento da Súmula 40 do Supremo, do precedente normativo 119 do TST, realmente será incerto o futuro do movimento sindical brasileiro.

 


   

Fonte: assessoria da entidade

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