Florianópolis –O Ministério Público do Trabalho em Santa Catariana (MPT-SC) obteve, na 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, liminar que proíbe a Zara Brasil de revistar bolsas, mochilas e armários pessoais de empregados na saída para os intervalos e no final do expediente de trabalho. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 30 mil, até o limite de R$ 500 mil, por funcionário submetido à prática. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho no estado (TRT-SC). Na ação, o MPT pede ainda a condenação da loja em R$ 2,7 milhões por danos morais coletivos.
Na liminar, a juíza Rosana Basilone Leite Furlani alega que é devida a antecipação de tutela, considerando que a empresa tem direito de controlar o seu patrimônio, mas os métodos de controle apresentados configuram abuso de direito. “A atitude patronal desconsidera totalmente um dos aspectos da relação de emprego, que é a confiança mútua, tratando a empregada com discriminação em relação aos clientes e é inegável que a empregadora tinha outros meios para fiscalizar seu patrimônio, tanto que atualmente possui sistema de monitoramento", enfatiza.
Unidade da loja em um shopping de Florianópolis praticava a revista mesmo com 13 câmeras de segurança instaladas no local. A vistoria dos pertences foi estabelecida como regra pela direção da Zara, sendo inclusive afixada no mural do estabelecimento. Os funcionários também possuíam armários com trancas individuais e as mercadorias tinham dispositivos de alarmes (etiqueta magnética) acoplados, medidas que são suficientes para proteger o patrimônio da empresa contra roubos. As multas aplicadas serão revertidas ao Fundo de Direitos Difusos (FDD) ou a outra destinação legalmente compatível à reparação de danos sociais.
Processo – Na ação, a procuradora do Trabalho Márcia Kamei López Aliaga cita processo que tramitou na 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, onde foi apurado que a empresa adota a política de revista. Em audiência, representantes do grupo confirmaram que a prática ocorre em todas as lojas da Zara espalhadas pelo mundo.
Márcia afirma que é incompreensível, diante de todo o aparato de segurança montado pela empresa, a manutenção de conduta que viola a intimidade do trabalhador. “Note-se que a situação de constrangimento imposta aos funcionários, que têm que submeter os seus pertences à vistoria dos gerentes, não é o mesmo tratamento oferecido aos seus clientes, mesmo sob o fundamento da segurança patrimonial”.
Segundo informação prestada pela gerente que acompanhou à vistoria na loja, quando existe alguma suspeita de furto por consumidor, o cliente é observado, buscam-se evidências com as imagens captadas pelas câmeras de segurança para, só então, proceder à abordagem do mesmo. “Contudo, em se tratando de seus empregados, a empresa prefere pressupor a má-fé e, ancorada em seu poder diretivo, impõe a verificação diária a pertences”, conclui a procuradora, evidenciando tratamento diferenciado, como se os empregados da Zara fossem cidadãos de segunda classe.
Ação nº 0000241-83.2015.5.12.0035